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Capítulo 12 de 21 · Tributação PF (derivativos, COE, exterior, clubes), Selic, B3 e SPB · 28 min

“Ganhei com opções, perdi com um swap, tenho um COE vencendo, um ETF em Nova York e cotas num clube de investimento. Quem recolhe o imposto de cada um, quando, e o que compensa com o quê?”

A C-PRO I cobra a tributação da pessoa física residente com detalhe: fato gerador, base de cálculo, alíquota, quem recolhe, prazo, compensação de perdas e isenções, produto por produto. Este capítulo organiza essas regras para renda fixa e IOF, bolsa (à vista, termo, futuro e opções), swap, COE, termo de moedas, aplicações no exterior pela Lei 14.754/2023 e clubes de investimento. Também aprofunda o COE pela Resolução CMN 5.166 e pela Resolução CVM 8 e fecha com a infraestrutura que liquida e guarda tudo isso: Selic, Câmara B3 e o Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Programa ANBIMA:1.9.71.9.7.11.9.7.21.9.7.31.9.7.41.9.7.51.9.7.61.9.7.71.101.10.11.10.21.10.31.10.41.111.11.11.11.1.11.11.1.21.11.1.31.11.1.41.11.1.51.11.1.61.11.21.11.2.11.11.31.11.3.11.11.41.11.4.11.11.4.21.11.51.121.12.11.12.21.12.3

🗺️ Resumo visual · 5 minutos

Tributação PF, Selic, B3 e SPB numa tela

  • Renda fixa

    Alíquota
    tabela regressiva de 22,5% a 15%, sobre o rendimento líquido de IOF
    Quem recolhe e quando
    fonte pagadora, retido; exclusivo na fonte
    Perdas
    não se compensa na declaração
  • Bolsa (à vista, termo, futuro e opções)

    Alíquota
    15% nas operações comuns e 20% no day trade
    Quem recolhe e quando
    apurado por mês, DARF até o último dia útil do mês seguinte
    Perdas
    compensam ganhos de bolsa do mesmo tipo, no mês e nos seguintes, sem prazo
  • Swap e COE

    Alíquota
    tabela regressiva
    Quem recolhe e quando
    retenção na fonte
    Perdas
    não compensam ganhos de renda variável
  • Box e financiamento com termo

    Alíquota
    tributados como renda fixa
    Quem recolhe e quando
    —
    Perdas
    —
  • Exterior (Lei 14.754/2023)

    Alíquota
    15% sobre os rendimentos, inclusive variação cambial
    Quem recolhe e quando
    apurado uma vez por ano, na declaração
    Perdas
    compensação de perdas de aplicações no exterior
  • IOF

    1% ao dia limitado a uma tabela que vai de 96% do rendimento no 1º dia a zero no 30º; operações de renda variável, inclusive em bolsa; resgates de cotas de fundos e clubes de ações; LCA, CRA e CDCA; debêntures, CRI e letras financeiras; cotas de fundos de índice de renda fixa, entre outras, têm alíquota zero.

  • Isenção de R$ 20 mil por mês

    Só para ações no mercado à vista (e, separadamente, ouro ativo financeiro); não vale para day trade, cotas de ETF de ações, resgates de fundos ou clubes de ações, exercício de opções nem liquidação de termo.

  • Selic × Câmara B3

    Selic é o depositário central dos títulos públicos federais, com liquidação bruta em tempo real e entrega contra pagamento; a Câmara B3 é contraparte central das operações de bolsa e dos derivativos de balcão registrados com garantia.

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