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Capítulo 2 de 21 · FII, FIP, FIDC e ETF pelos anexos da CVM 175 · 24 min

“Meu FII marcou assembleia para mudar a taxa de administração e só metade dos cotistas costuma votar. Passa ou não passa? E o FIDC que você me ofereceu: se a carteira der calote, quem perde primeiro?”

Os fundos estruturados são onde a C-PRO I mais cobra a letra da norma: cada categoria tem um anexo próprio da Resolução CVM 175, com regras de cotas, assembleia, prestadores e divulgação que mudam muito de um para outro. Neste capítulo você vai percorrer os anexos do FII, do FIP, do FIDC e do ETF na ordem em que o programa os cobra. A tributação deles fica para o capítulo 4.

Programa ANBIMA:1.21.2.11.2.1.11.2.1.21.2.1.31.2.1.41.2.1.51.2.1.61.2.1.71.2.1.81.2.1.91.2.21.2.2.11.2.2.21.2.2.31.2.2.41.2.2.51.2.2.61.2.2.71.2.2.81.2.31.2.3.11.2.3.1.11.2.3.1.21.2.3.1.31.2.3.1.41.2.3.21.2.3.31.2.3.3.11.2.3.3.21.2.3.41.2.3.51.2.41.2.4.11.2.4.21.2.4.31.2.4.41.2.4.51.2.4.61.2.4.71.2.4.81.2.4.9

🗺️ Resumo visual · 5 minutos

Os anexos da CVM 175 numa tela: FII, FIP, FIDC e ETF

  • FII (Anexo III)

    Regime da classe
    fechada, prazo pode ser indeterminado
    Quem pode investir
    público em geral
    Taxa de performance
    pode, como parcela variável do administrador
  • FIP (Anexo IV)

    Regime da classe
    fechada
    Quem pode investir
    só qualificados
    Taxa de performance
    pode, como encargo
  • FIDC (Anexo II)

    Regime da classe
    aberta ou fechada
    Quem pode investir
    depende da classe; não padronizados só profissionais
    Taxa de performance
    pode, seguindo o Anexo I
  • ETF (Anexo V)

    Regime da classe
    aberta, prazo indeterminado
    Quem pode investir
    público em geral
    Taxa de performance
    vedada
  • 95%

    mínimo do lucro de caixa que o FII distribui

    balanço semestral; Lei 8.668/1993

  • 25% / metade

    das cotas emitidas no quórum qualificado do FII

    mais de 100 cotistas / até 100

  • R$ 20 mi

    receita bruta anual das investidas do FIP Capital Semente

    Empresas Emergentes: até R$ 400 milhões

  • 2 p.p.

    erro de aderência do ETF que leva a assembleia

    ações: 60 pregões, sem voltar em 15 dias úteis; renda fixa: acima de 1 p.p.

Onde a prova pega

  • ✗ Pegadinha: FII pode cobrar taxa de saída.

    ✓ Regra: Pode ter taxa de ingresso, mas não taxa de saída (Anexo III, art. 11, § 1º).

  • ✗ Pegadinha: No FIDC, o público em geral compra qualquer subclasse.

    ✓ Regra: O público em geral não compra subordinada, e a sênior precisa de rating por agência registrada na CVM.

  • ✗ Pegadinha: O FIDC verifica o lastro sempre crédito a crédito.

    ✓ Regra: Na aquisição, o gestor verifica de forma individualizada ou por amostragem, conforme o regulamento; a verificação periódica dos créditos substituídos e dos vencidos e não pagos é do custodiante, ou do administrador se o regulamento previr.

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