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Capítulo 4 de 21 · Tributação de fundos, carteiras administradas e fundos exclusivos (Lei 14.754) · 24 min

“Tenho um fundo exclusivo há anos e nunca paguei come-cotas. Agora dizem que acabou. O que mudou, o que eu faço com ele e quanto vou pagar quando resgatar?”

A Lei 14.754/2023 reescreveu a tributação dos fundos no Brasil: acabou o diferimento dos fundos fechados e exclusivos, nasceram as entidades de investimento e cada classe virou um fundo para o Imposto de Renda. Neste capítulo da C-PRO I você vai calcular come-cotas com custo de aquisição, distinguir os regimes de cada fundo, compensar perdas, aplicar o IOF e comparar a carteira administrada com o fundo exclusivo. No fim, vai saber o que ainda faz sentido num exclusivo e como funcionam FIP e fundos de fundos.

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🗺️ Resumo visual · 5 minutos

Tributação de fundos numa tela: regimes, come-cotas, isenções e perdas

Quem paga como

  • Regime geral: renda fixa, multimercado, cambial, abertos ou fechados (inclusive exclusivos)

    Como paga
    15% (longo) ou 20% (curto) no come-cotas + complemento no resgate
    Come-cotas?
    Sim, no último dia útil de maio e novembro
  • FIA (67%) e FIP, FIDC e ETF (exceto renda fixa) que sejam entidades de investimento

    Como paga
    15% só na distribuição, amortização ou resgate
    Come-cotas?
    Não
  • FIP, FIDC e ETF que não sejam entidades de investimento

    Como paga
    15% no come-cotas, com subconta
    Come-cotas?
    Sim
  • ETF de renda fixa

    Como paga
    25%, 20% ou 15% pelo prazo médio de repactuação
    Come-cotas?
    Não
  • FII e Fiagro

    Como paga
    Rendimentos isentos para a pessoa física se cumpridos os requisitos; ganho na venda das cotas a 20%
    Come-cotas?
    Não
  • Carteira individual administrada

    Como paga
    Ativo por ativo, como investimento direto
    Come-cotas?
    Não
  • 365 dias

    prazo médio da carteira

    longo prazo: superior; curto prazo: igual ou inferior

  • 67%

    mínimo em ações e equivalentes para ser FIA

  • 96% a 0%

    IOF sobre o rendimento, do 1º ao 30º dia

    fundos de ações: alíquota zero

  • R$ 10 milhões

    mais de, em investimentos financeiros (com declaração): investidor profissional, cotista único da classe exclusiva

    ou cotistas com vínculo societário familiar ou interesse único e indissociável

Onde a prova pega

  • ✗ Pegadinha: Fundos fechados e exclusivos continuam sem come-cotas.

    ✓ Regra: Desde 2024, pela Lei 14.754, o regime geral de come-cotas vale para fundos abertos e fechados. Só ficam fora os fundos de ações, as entidades de investimento elegíveis e os fundos com lei própria.

  • ✗ Pegadinha: Perda num fundo abate ganho em qualquer outro fundo do cliente.

    ✓ Regra: Só com ganhos do mesmo fundo ou de outro fundo do mesmo administrador e do mesmo regime de tributação, desde que a perda esteja no controle do administrador.

  • ✗ Pegadinha: Fundo de ações abaixo de 67% passa na hora a ter come-cotas.

    ✓ Regra: Não muda nada se, ao mesmo tempo, a carteira não cair abaixo de 50%, for regularizada em até 30 dias e não houver novo desenquadramento em 12 meses. Fora disso, vai para o regime geral.

  • ✗ Pegadinha: Rendimento de FII é sempre isento, e a venda de cotas até R$ 20 mil por mês também.

    ✓ Regra: A isenção dos rendimentos exige cotas só em bolsa, no mínimo 100 cotistas, menos de 10% por cotista e grupo ligado abaixo de 30%. O ganho na venda de cotas é sempre tributado a 20%, sem isenção de R$ 20 mil.

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