
Capítulo 4 de 21 · Tributação de fundos, carteiras administradas e fundos exclusivos (Lei 14.754) · 24 min
“Tenho um fundo exclusivo há anos e nunca paguei come-cotas. Agora dizem que acabou. O que mudou, o que eu faço com ele e quanto vou pagar quando resgatar?”
A Lei 14.754/2023 reescreveu a tributação dos fundos no Brasil: acabou o diferimento dos fundos fechados e exclusivos, nasceram as entidades de investimento e cada classe virou um fundo para o Imposto de Renda. Neste capítulo da C-PRO I você vai calcular come-cotas com custo de aquisição, distinguir os regimes de cada fundo, compensar perdas, aplicar o IOF e comparar a carteira administrada com o fundo exclusivo. No fim, vai saber o que ainda faz sentido num exclusivo e como funcionam FIP e fundos de fundos.
Programa ANBIMA:1.51.5.11.5.1.11.5.1.21.5.1.31.5.1.41.5.1.51.5.21.5.31.5.41.5.51.5.61.5.71.5.81.5.8.11.5.8.21.5.8.31.5.8.41.5.8.51.5.8.61.131.13.11.13.1.11.13.1.21.13.1.31.13.21.13.2.11.13.2.21.13.2.31.13.31.13.3.11.13.3.2
🗺️ Resumo visual · 5 minutos
Tributação de fundos numa tela: regimes, come-cotas, isenções e perdas
Quem paga como
| Fundo ou veículo | Como paga | Come-cotas? |
|---|---|---|
| Regime geral: renda fixa, multimercado, cambial, abertos ou fechados (inclusive exclusivos) | 15% (longo) ou 20% (curto) no come-cotas + complemento no resgate | Sim, no último dia útil de maio e novembro |
| FIA (67%) e FIP, FIDC e ETF (exceto renda fixa) que sejam entidades de investimento | 15% só na distribuição, amortização ou resgate | Não |
| FIP, FIDC e ETF que não sejam entidades de investimento | 15% no come-cotas, com subconta | Sim |
| ETF de renda fixa | 25%, 20% ou 15% pelo prazo médio de repactuação | Não |
| FII e Fiagro | Rendimentos isentos para a pessoa física se cumpridos os requisitos; ganho na venda das cotas a 20% | Não |
| Carteira individual administrada | Ativo por ativo, como investimento direto | Não |
Regime geral: renda fixa, multimercado, cambial, abertos ou fechados (inclusive exclusivos)
- Como paga
- 15% (longo) ou 20% (curto) no come-cotas + complemento no resgate
- Come-cotas?
- Sim, no último dia útil de maio e novembro
FIA (67%) e FIP, FIDC e ETF (exceto renda fixa) que sejam entidades de investimento
- Como paga
- 15% só na distribuição, amortização ou resgate
- Come-cotas?
- Não
FIP, FIDC e ETF que não sejam entidades de investimento
- Como paga
- 15% no come-cotas, com subconta
- Come-cotas?
- Sim
ETF de renda fixa
- Como paga
- 25%, 20% ou 15% pelo prazo médio de repactuação
- Come-cotas?
- Não
FII e Fiagro
- Como paga
- Rendimentos isentos para a pessoa física se cumpridos os requisitos; ganho na venda das cotas a 20%
- Come-cotas?
- Não
Carteira individual administrada
- Como paga
- Ativo por ativo, como investimento direto
- Come-cotas?
- Não
365 dias
prazo médio da carteira
longo prazo: superior; curto prazo: igual ou inferior
67%
mínimo em ações e equivalentes para ser FIA
96% a 0%
IOF sobre o rendimento, do 1º ao 30º dia
fundos de ações: alíquota zero
R$ 10 milhões
mais de, em investimentos financeiros (com declaração): investidor profissional, cotista único da classe exclusiva
ou cotistas com vínculo societário familiar ou interesse único e indissociável
Onde a prova pega
✗ Pegadinha: Fundos fechados e exclusivos continuam sem come-cotas.
✓ Regra: Desde 2024, pela Lei 14.754, o regime geral de come-cotas vale para fundos abertos e fechados. Só ficam fora os fundos de ações, as entidades de investimento elegíveis e os fundos com lei própria.
✗ Pegadinha: Perda num fundo abate ganho em qualquer outro fundo do cliente.
✓ Regra: Só com ganhos do mesmo fundo ou de outro fundo do mesmo administrador e do mesmo regime de tributação, desde que a perda esteja no controle do administrador.
✗ Pegadinha: Fundo de ações abaixo de 67% passa na hora a ter come-cotas.
✓ Regra: Não muda nada se, ao mesmo tempo, a carteira não cair abaixo de 50%, for regularizada em até 30 dias e não houver novo desenquadramento em 12 meses. Fora disso, vai para o regime geral.
✗ Pegadinha: Rendimento de FII é sempre isento, e a venda de cotas até R$ 20 mil por mês também.
✓ Regra: A isenção dos rendimentos exige cotas só em bolsa, no mínimo 100 cotistas, menos de 10% por cotista e grupo ligado abaixo de 30%. O ganho na venda de cotas é sempre tributado a 20%, sem isenção de R$ 20 mil.
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