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Capítulo 1 de 21 · Fundos pela CVM 175: estrutura, distribuição, taxas e insolvência · 22 min

“O gestor diz que o fundo cobra 20% sobre o que passar do CDI, o banco me mandou um termo de adesão de duas páginas e o jornal falou de um fundo que quebrou. Afinal, quem responde pelo quê?”

Na C-PRO I, fundos de investimento deixam de ser um produto que você reconhece e passam a ser uma estrutura que você precisa saber desmontar. Este capítulo vai fundo na parte geral da Resolução CVM 175 e no Anexo I (fundos financeiros): como um fundo nasce, quais documentos a pessoa investidora recebe, o que cabe ao distribuidor, como se calcula a taxa de performance com cota base e índice negativo, e o que acontece quando o patrimônio fica negativo. É a base dos três capítulos seguintes do módulo.

Programa ANBIMA:1.11.1.11.1.21.1.31.1.41.1.4.11.1.4.21.1.4.31.1.4.41.1.4.51.1.4.61.1.4.71.1.51.1.61.1.71.1.81.1.8.11.1.8.21.1.9

🗺️ Resumo visual · 5 minutos

Fundos pela CVM 175 numa tela: nascimento, documentos, taxas e PL negativo

  • R$ 1 milhão

    PL diário da classe

    abaixo disso por 90 dias seguidos, após os 90 primeiros dias: liquidar ou incorporar

  • 5.000

    caracteres no máximo no termo de adesão

    e até 5 principais fatores de risco

  • 6 meses

    após a 1ª emissão para divulgar resultado

    salvo classes só para investidores profissionais

  • 20 dias

    para o plano de resolução do PL negativo

    com responsabilidade limitada

Taxa de performance (Anexo I, art. 28)

  • Índice

    O que diz
    Verificável, de fonte independente e compatível com a política; nunca menos de 100% dele
  • Período

    O que diz
    Cobrança no mínimo semestral
  • Base

    O que diz
    Depois de todas as despesas, inclusive as taxas de administração e gestão
  • Cota base

    O que diz
    Vedada com a cota abaixo da cota base
  • Índice negativo

    O que diz
    Calculada sobre a cota base corrigida pelo índice, mas limitada ao que a cota superou a cota base

Se o regulamento prever (art. 30), classes destinadas exclusivamente a qualificados ficam dispensadas dos §§ 1º, 2º e 5º do art. 28, e as de profissionais, dos arts. 28 e 29 inteiros.

Onde a prova pega

  • ✗ Pegadinha: O registro na CVM depende de análise prévia.

    ✓ Regra: É automático com o envio dos documentos pelo administrador; cada classe tem registro próprio.

  • ✗ Pegadinha: No conta e ordem, quem retém o IR é sempre o administrador.

    ✓ Regra: É o distribuidor, que também faz o cadastro e a PLD.

  • ✗ Pegadinha: Com responsabilidade limitada, o administrador cobre o PL negativo.

    ✓ Regra: Fecha a classe, divulga fato relevante e leva um plano de resolução à assembleia (o plano fica facultativo se os prestadores essenciais avaliarem, de forma fundamentada, que não há risco de solvência). Rejeitado o plano, os cotistas escolhem entre novo aporte; cisão, fusão ou incorporação; liquidação, se não restarem obrigações; ou pedido de insolvência. Se a assembleia não se instalar ou não decidir, o administrador é obrigado a pedir a insolvência.

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