
Capítulo 1 de 21 · Fundos pela CVM 175: estrutura, distribuição, taxas e insolvência · 22 min
“O gestor diz que o fundo cobra 20% sobre o que passar do CDI, o banco me mandou um termo de adesão de duas páginas e o jornal falou de um fundo que quebrou. Afinal, quem responde pelo quê?”
Na C-PRO I, fundos de investimento deixam de ser um produto que você reconhece e passam a ser uma estrutura que você precisa saber desmontar. Este capítulo vai fundo na parte geral da Resolução CVM 175 e no Anexo I (fundos financeiros): como um fundo nasce, quais documentos a pessoa investidora recebe, o que cabe ao distribuidor, como se calcula a taxa de performance com cota base e índice negativo, e o que acontece quando o patrimônio fica negativo. É a base dos três capítulos seguintes do módulo.
Programa ANBIMA:1.11.1.11.1.21.1.31.1.41.1.4.11.1.4.21.1.4.31.1.4.41.1.4.51.1.4.61.1.4.71.1.51.1.61.1.71.1.81.1.8.11.1.8.21.1.9
🗺️ Resumo visual · 5 minutos
Fundos pela CVM 175 numa tela: nascimento, documentos, taxas e PL negativo
R$ 1 milhão
PL diário da classe
abaixo disso por 90 dias seguidos, após os 90 primeiros dias: liquidar ou incorporar
5.000
caracteres no máximo no termo de adesão
e até 5 principais fatores de risco
6 meses
após a 1ª emissão para divulgar resultado
salvo classes só para investidores profissionais
20 dias
para o plano de resolução do PL negativo
com responsabilidade limitada
Taxa de performance (Anexo I, art. 28)
| Regra | O que diz |
|---|---|
| Índice | Verificável, de fonte independente e compatível com a política; nunca menos de 100% dele |
| Período | Cobrança no mínimo semestral |
| Base | Depois de todas as despesas, inclusive as taxas de administração e gestão |
| Cota base | Vedada com a cota abaixo da cota base |
| Índice negativo | Calculada sobre a cota base corrigida pelo índice, mas limitada ao que a cota superou a cota base |
Índice
- O que diz
- Verificável, de fonte independente e compatível com a política; nunca menos de 100% dele
Período
- O que diz
- Cobrança no mínimo semestral
Base
- O que diz
- Depois de todas as despesas, inclusive as taxas de administração e gestão
Cota base
- O que diz
- Vedada com a cota abaixo da cota base
Índice negativo
- O que diz
- Calculada sobre a cota base corrigida pelo índice, mas limitada ao que a cota superou a cota base
Se o regulamento prever (art. 30), classes destinadas exclusivamente a qualificados ficam dispensadas dos §§ 1º, 2º e 5º do art. 28, e as de profissionais, dos arts. 28 e 29 inteiros.
Onde a prova pega
✗ Pegadinha: O registro na CVM depende de análise prévia.
✓ Regra: É automático com o envio dos documentos pelo administrador; cada classe tem registro próprio.
✗ Pegadinha: No conta e ordem, quem retém o IR é sempre o administrador.
✓ Regra: É o distribuidor, que também faz o cadastro e a PLD.
✗ Pegadinha: Com responsabilidade limitada, o administrador cobre o PL negativo.
✓ Regra: Fecha a classe, divulga fato relevante e leva um plano de resolução à assembleia (o plano fica facultativo se os prestadores essenciais avaliarem, de forma fundamentada, que não há risco de solvência). Rejeitado o plano, os cotistas escolhem entre novo aporte; cisão, fusão ou incorporação; liquidação, se não restarem obrigações; ou pedido de insolvência. Se a assembleia não se instalar ou não decidir, o administrador é obrigado a pedir a insolvência.
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