
Capítulo 13 de 21 · Private equity, venture capital, crédito privado e FIDC · 24 min
“Me ofereceram um FIP com compromisso de R$ 1 milhão e dez anos de prazo, e um FIDC que paga CDI mais 4%. Onde está a pegadinha de cada um?”
Private equity e crédito estruturado são o coração dos investimentos alternativos, e a C-PRO I cobra os dois com profundidade: o ciclo de um fundo de private equity, a relação entre GP e LP, a curva J, as estratégias de crédito privado e a mecânica das cotas de um FIDC. Aqui o foco é o investimento em si: como ganha, como perde e como se mede. A regulação dos anexos da CVM 175 está no capítulo próprio; aqui ela aparece só onde muda a análise.
Programa ANBIMA:2.12.1.12.1.22.1.32.22.2.12.2.22.2.32.2.3.12.2.3.22.2.42.2.52.2.62.2.6.12.2.72.2.7.12.2.7.22.2.7.32.2.7.42.2.7.52.2.82.2.8.12.2.8.22.2.8.32.32.3.12.3.22.3.32.3.42.3.52.42.4.12.4.1.12.4.1.22.4.1.32.4.1.42.4.22.4.2.12.4.2.22.4.2.32.4.2.42.4.2.52.4.2.5.12.4.2.5.22.4.2.5.32.4.2.62.4.2.72.4.2.7.12.4.2.7.22.4.2.82.4.2.92.4.32.4.3.12.4.3.22.4.3.32.4.3.42.4.3.52.52.5.12.5.22.5.2.12.5.2.1.12.5.2.1.2
🗺️ Resumo visual · 5 minutos
Private equity e crédito estruturado numa tela: ciclo, métricas e a escada do FIDC
| Veículo | Público | IR da pessoa física |
|---|---|---|
| FIP | só qualificados; sempre classe fechada | entidade de investimento: 15% na distribuição, amortização ou resgate; se não for, come-cotas de 15% |
| FIDC | varia por classe; varejo sem subordinada | 67% em direitos creditórios + entidade de investimento: 15% nos eventos, sem come-cotas |
| FIP-IE e FIP-PD&I | — | Lei 11.478/2007, cumpridos os requisitos: rendimentos isentos e ganho com alíquota zero |
FIP
- Público
- só qualificados; sempre classe fechada
- IR da pessoa física
- entidade de investimento: 15% na distribuição, amortização ou resgate; se não for, come-cotas de 15%
FIDC
- Público
- varia por classe; varejo sem subordinada
- IR da pessoa física
- 67% em direitos creditórios + entidade de investimento: 15% nos eventos, sem come-cotas
FIP-IE e FIP-PD&I
- Público
- —
- IR da pessoa física
- Lei 11.478/2007, cumpridos os requisitos: rendimentos isentos e ganho com alíquota zero
90%
mínimo do FIP em ações, debêntures, bônus e conversíveis das investidas, cotas de outros FIP e de fundos de ações de mercado de acesso
Anexo IV, art. 11
mais de 50%
FIDC em direitos creditórios para a CVM
em até 180 dias do início
67%
FIDC em direitos creditórios para o regime tributário
Lei 14.754/2023
20%
limite do FIDC por devedor ou grupo econômico
art. 45; pode subir em classes de qualificados (devedor aberto, IF ou auditado)
180 dias
carência + pagamento do resgate
FIDC aberto para o público em geral
Ordem das perdas no FIDC
- 1
Subordinada
Absorve as primeiras perdas.
- 2
Mezanino
Perde depois que a subordinada acabou.
- 3
Sênior
Só é atingida quando as perdas superam todo o colchão.
Onde a prova pega
✗ Pegadinha: TVPI de 2,0x = já recebi o dobro.
✓ Regra: TVPI soma distribuído + valor residual. O que já voltou é o DPI.
✗ Pegadinha: Retorno negativo nos primeiros anos = gestor ruim.
✓ Regra: É a curva J: taxas, custos e investidas imaturas no início.
✗ Pegadinha: No FIP eu deposito tudo no dia da subscrição.
✓ Regra: Assina-se um compromisso; o gestor faz chamadas conforme investe.
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