Rumo CPA

Capítulo 13 de 21 · Private equity, venture capital, crédito privado e FIDC · 24 min

“Me ofereceram um FIP com compromisso de R$ 1 milhão e dez anos de prazo, e um FIDC que paga CDI mais 4%. Onde está a pegadinha de cada um?”

Private equity e crédito estruturado são o coração dos investimentos alternativos, e a C-PRO I cobra os dois com profundidade: o ciclo de um fundo de private equity, a relação entre GP e LP, a curva J, as estratégias de crédito privado e a mecânica das cotas de um FIDC. Aqui o foco é o investimento em si: como ganha, como perde e como se mede. A regulação dos anexos da CVM 175 está no capítulo próprio; aqui ela aparece só onde muda a análise.

Programa ANBIMA:2.12.1.12.1.22.1.32.22.2.12.2.22.2.32.2.3.12.2.3.22.2.42.2.52.2.62.2.6.12.2.72.2.7.12.2.7.22.2.7.32.2.7.42.2.7.52.2.82.2.8.12.2.8.22.2.8.32.32.3.12.3.22.3.32.3.42.3.52.42.4.12.4.1.12.4.1.22.4.1.32.4.1.42.4.22.4.2.12.4.2.22.4.2.32.4.2.42.4.2.52.4.2.5.12.4.2.5.22.4.2.5.32.4.2.62.4.2.72.4.2.7.12.4.2.7.22.4.2.82.4.2.92.4.32.4.3.12.4.3.22.4.3.32.4.3.42.4.3.52.52.5.12.5.22.5.2.12.5.2.1.12.5.2.1.2

🗺️ Resumo visual · 5 minutos

Private equity e crédito estruturado numa tela: ciclo, métricas e a escada do FIDC

  • FIP

    Público
    só qualificados; sempre classe fechada
    IR da pessoa física
    entidade de investimento: 15% na distribuição, amortização ou resgate; se não for, come-cotas de 15%
  • FIDC

    Público
    varia por classe; varejo sem subordinada
    IR da pessoa física
    67% em direitos creditórios + entidade de investimento: 15% nos eventos, sem come-cotas
  • FIP-IE e FIP-PD&I

    Público
    —
    IR da pessoa física
    Lei 11.478/2007, cumpridos os requisitos: rendimentos isentos e ganho com alíquota zero
  • 90%

    mínimo do FIP em ações, debêntures, bônus e conversíveis das investidas, cotas de outros FIP e de fundos de ações de mercado de acesso

    Anexo IV, art. 11

  • mais de 50%

    FIDC em direitos creditórios para a CVM

    em até 180 dias do início

  • 67%

    FIDC em direitos creditórios para o regime tributário

    Lei 14.754/2023

  • 20%

    limite do FIDC por devedor ou grupo econômico

    art. 45; pode subir em classes de qualificados (devedor aberto, IF ou auditado)

  • 180 dias

    carência + pagamento do resgate

    FIDC aberto para o público em geral

Ordem das perdas no FIDC

  1. 1

    Subordinada

    Absorve as primeiras perdas.

  2. 2

    Mezanino

    Perde depois que a subordinada acabou.

  3. 3

    Sênior

    Só é atingida quando as perdas superam todo o colchão.

Onde a prova pega

  • ✗ Pegadinha: TVPI de 2,0x = já recebi o dobro.

    ✓ Regra: TVPI soma distribuído + valor residual. O que já voltou é o DPI.

  • ✗ Pegadinha: Retorno negativo nos primeiros anos = gestor ruim.

    ✓ Regra: É a curva J: taxas, custos e investidas imaturas no início.

  • ✗ Pegadinha: No FIP eu deposito tudo no dia da subscrição.

    ✓ Regra: Assina-se um compromisso; o gestor faz chamadas conforme investe.

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