Rumo CPA

Capítulo 14 de 20 · Investimentos no exterior: Treasuries, ADR, índices globais, câmbio e a Lei 14.754 · 17 min

“Quero dolarizar parte do patrimônio. Abro conta lá fora, compro BDR aqui ou monto uma offshore? E como fica o imposto?”

Investir fora do país deixou de ser coisa de milionário, e a C-PRO R (antiga CPA-20) cobra o tema com detalhe: câmbio e paridade, como enviar o dinheiro, os títulos do Tesouro americano, os títulos brasileiros negociados lá fora, ADRs e índices globais e, principalmente, a tributação da pessoa física pela Lei 14.754/2023. Neste capítulo você vai aprender a comparar as portas de entrada (conta no exterior, BDR, ETF, fundo, offshore) e a explicar ao cliente quando e quanto ele paga de imposto.

Programa ANBIMA:3.63.6.13.6.1.13.6.1.23.6.1.33.6.1.43.6.1.53.6.23.6.2.13.6.2.23.6.2.33.6.2.43.6.2.53.6.2.5.13.6.2.5.23.6.2.5.33.6.2.5.43.6.2.5.53.6.2.5.63.6.2.5.7

🗺️ Resumo visual · 5 minutos

Exterior numa tela: como o dinheiro sai, o que comprar lá e como paga imposto

  • 15%

    aplicações no exterior (Lei 14.754)

    no ajuste anual, sobre o realizado, sem deduções

  • 1,1%

    IOF na remessa para investir

    conta própria no exterior

  • 3,5%

    IOF em espécie e demais transferências

  • US$ 1 milhão

    CBE ao Banco Central

    ativos no exterior a partir desse valor em 31 de dezembro

Treasuries

  • T-Bills

    Prazo
    até 1 ano
    Remuneração
    desconto, sem cupom
  • T-Notes

    Prazo
    2 a 10 anos
    Remuneração
    cupom semestral
  • T-Bonds

    Prazo
    20 e 30 anos
    Remuneração
    cupom semestral
  • TIPS

    Prazo
    5, 10 e 30 anos
    Remuneração
    corrigido pela inflação americana

ADR: onde negocia e quem capta

  1. 1 · Nível 1

    balcão

    • não capta
  2. 2 · Nível 2

    bolsa

    • não capta
  3. 3 · Nível 3

    bolsa

    • capta, com oferta pública
  4. 4 · Regra 144-A

    colocação privada

    • capta, só com investidores institucionais qualificados (QIBs)

Onde a prova pega

  • ✗ Pegadinha: A pessoa física paga DARF mensal de 15% sobre ganhos no exterior.

    ✓ Regra: A apuração é anual, na declaração de ajuste, separada dos demais rendimentos.

  • ✗ Pegadinha: A variação do dólar não entra no imposto.

    ✓ Regra: Entra no ganho realizado; ficam fora só depósitos não remunerados e espécie até US$ 5 mil de alienações por ano.

  • ✗ Pegadinha: Offshore só paga quando traz o lucro ao Brasil.

    ✓ Regra: Com renda principalmente passiva ou em paraíso fiscal, paga em 31/12 de cada ano, mesmo sem distribuição.

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