
Capítulo 14 de 20 · Investimentos no exterior: Treasuries, ADR, índices globais, câmbio e a Lei 14.754 · 17 min
“Quero dolarizar parte do patrimônio. Abro conta lá fora, compro BDR aqui ou monto uma offshore? E como fica o imposto?”
Investir fora do país deixou de ser coisa de milionário, e a C-PRO R (antiga CPA-20) cobra o tema com detalhe: câmbio e paridade, como enviar o dinheiro, os títulos do Tesouro americano, os títulos brasileiros negociados lá fora, ADRs e índices globais e, principalmente, a tributação da pessoa física pela Lei 14.754/2023. Neste capítulo você vai aprender a comparar as portas de entrada (conta no exterior, BDR, ETF, fundo, offshore) e a explicar ao cliente quando e quanto ele paga de imposto.
Programa ANBIMA:3.63.6.13.6.1.13.6.1.23.6.1.33.6.1.43.6.1.53.6.23.6.2.13.6.2.23.6.2.33.6.2.43.6.2.53.6.2.5.13.6.2.5.23.6.2.5.33.6.2.5.43.6.2.5.53.6.2.5.63.6.2.5.7
🗺️ Resumo visual · 5 minutos
Exterior numa tela: como o dinheiro sai, o que comprar lá e como paga imposto
15%
aplicações no exterior (Lei 14.754)
no ajuste anual, sobre o realizado, sem deduções
1,1%
IOF na remessa para investir
conta própria no exterior
3,5%
IOF em espécie e demais transferências
US$ 1 milhão
CBE ao Banco Central
ativos no exterior a partir desse valor em 31 de dezembro
Treasuries
| Título | Prazo | Remuneração |
|---|---|---|
| T-Bills | até 1 ano | desconto, sem cupom |
| T-Notes | 2 a 10 anos | cupom semestral |
| T-Bonds | 20 e 30 anos | cupom semestral |
| TIPS | 5, 10 e 30 anos | corrigido pela inflação americana |
T-Bills
- Prazo
- até 1 ano
- Remuneração
- desconto, sem cupom
T-Notes
- Prazo
- 2 a 10 anos
- Remuneração
- cupom semestral
T-Bonds
- Prazo
- 20 e 30 anos
- Remuneração
- cupom semestral
TIPS
- Prazo
- 5, 10 e 30 anos
- Remuneração
- corrigido pela inflação americana
ADR: onde negocia e quem capta
1 · Nível 1
balcão
- não capta
2 · Nível 2
bolsa
- não capta
3 · Nível 3
bolsa
- capta, com oferta pública
4 · Regra 144-A
colocação privada
- capta, só com investidores institucionais qualificados (QIBs)
Onde a prova pega
✗ Pegadinha: A pessoa física paga DARF mensal de 15% sobre ganhos no exterior.
✓ Regra: A apuração é anual, na declaração de ajuste, separada dos demais rendimentos.
✗ Pegadinha: A variação do dólar não entra no imposto.
✓ Regra: Entra no ganho realizado; ficam fora só depósitos não remunerados e espécie até US$ 5 mil de alienações por ano.
✗ Pegadinha: Offshore só paga quando traz o lucro ao Brasil.
✓ Regra: Com renda principalmente passiva ou em paraíso fiscal, paga em 31/12 de cada ano, mesmo sem distribuição.
🎁 Grátis com cadastro
Crie sua conta grátis para continuar
Com a conta grátis você faz o capítulo 1 inteiro (com o Mapa vivo do SFN), treina as questões dele e faz um simulado-amostra. Leva 20 segundos.
Mais de “Indicação de Investimentos”
- 7. Asset allocation: a decisão que mais pesa na carteira
- 8. Renda fixa na carteira: marcação a mercado, duration, títulos públicos e bancários
- 9. Debêntures e crédito privado: garantias, covenants, ofertas e rentabilidade líquida
- 10. Ações na carteira: IPO, OPA, aluguel, proventos, índices e otimização tributária
- 11. Derivativos e COE: futuro, opções, swaps e estruturados
- 12. Fundos na prática: CVM 175, distribuição, gestão ativa e passiva, ETF e FII
- 13. FIDC, FIP, Fiagro, fundos exclusivos e incentivados: come-cotas, Lei 14.754 e PL negativo
- 15. Previdência no planejamento: INSS, PGBL, VGBL, regimes e sucessão
Todos os capítulos da C-PRO RSimulado C-PRO RCasos práticos C-PRO RComo é a prova C-PRO R