
Capítulo 13 de 20 · FIDC, FIP, Fiagro, fundos exclusivos e incentivados: come-cotas, Lei 14.754 e PL negativo · 16 min
“Meu fundo exclusivo passou a pagar come-cotas, o FI-Infra é isento e o FIDC tem cota sênior e subordinada. Como cada um é tributado, e o que acontece se um fundo quebrar?”
Os fundos estruturados são onde a C-PRO R (antiga CPA-20) separa quem decorou a tabela do come-cotas de quem entende o regime de cada fundo. Depois da Lei 14.754/2023, fundos fechados e exclusivos passaram a ter tributação periódica, enquanto FIP, FIDC e ETFs que são entidades de investimento ganharam regime próprio. Neste capítulo você vai ver FI-Infra e FIP-IE, a tributação de cada tipo de fundo, o IOF, o patrimônio líquido negativo pela CVM 175 e as características de Fiagro, FIDC, exclusivos, fundos de fundos, FIP e clubes de investimento.
Programa ANBIMA:3.5.1.3.53.5.1.3.63.5.1.3.73.5.1.3.83.5.1.3.8.13.5.1.3.8.23.5.1.3.8.33.5.1.3.8.43.5.1.3.8.53.5.1.3.8.63.5.1.3.8.7
🗺️ Resumo visual · 5 minutos
Fundos estruturados numa tela: quem tem come-cotas, quem paga só no fim e o que acontece se quebrar
Os três regimes da Lei 14.754/2023
| Regime | Quem está | Como paga |
|---|---|---|
| Geral (art. 17) | abertos e fechados, inclusive exclusivos, que não estão nos outros regimes | come-cotas em maio e novembro + complemento no resgate |
| Sem tributação periódica (art. 24) | fundos de ações (ao menos 67% em ações) e FIP, FIDC e ETF (salvo o de renda fixa) que sejam entidades de investimento | 15% só na distribuição, amortização ou resgate |
| Com come-cotas e subconta (art. 26) | FIP, FIDC e ETF que não são entidades de investimento | 15% com come-cotas |
Geral (art. 17)
- Quem está
- abertos e fechados, inclusive exclusivos, que não estão nos outros regimes
- Como paga
- come-cotas em maio e novembro + complemento no resgate
Sem tributação periódica (art. 24)
- Quem está
- fundos de ações (ao menos 67% em ações) e FIP, FIDC e ETF (salvo o de renda fixa) que sejam entidades de investimento
- Como paga
- 15% só na distribuição, amortização ou resgate
Com come-cotas e subconta (art. 26)
- Quem está
- FIP, FIDC e ETF que não são entidades de investimento
- Como paga
- 15% com come-cotas
15% / 20%
come-cotas
longo prazo / curto prazo; maio e novembro
85%
FI-Infra em ativos da Lei 12.431
67% nos 2 primeiros anos; alíquota zero para PF
até 20 dias
PL negativo com responsabilidade limitada: elaborar o plano de resolução e convocar a assembleia
CVM 175, art. 122
3 a 50
pessoas naturais num clube
ninguém com mais de 40%; ao menos 67% em ações e ativos equivalentes
FIDC: quem absorve a perda primeiro
1 · Sênior
recebe primeiro; menor risco
- protegida pelas cotas abaixo dela
2 · Mezanino
recebe depois da sênior
- risco intermediário
3 · Subordinada (júnior)
recebe por último
- absorve as primeiras perdas
Onde a prova pega
✗ Pegadinha: Fundos fechados e exclusivos continuam livres do come-cotas.
✓ Regra: Desde 2024 estão no regime geral, salvo se se enquadrarem num regime específico.
✗ Pegadinha: O come-cotas é o imposto definitivo.
✓ Regra: É antecipação: no resgate, cobra-se o complemento até a alíquota da tabela.
✗ Pegadinha: Com responsabilidade limitada, o cotista com PL negativo não perde nada.
✓ Regra: Não aporta além do que subscreveu, mas pode perder todo o valor investido.
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