Rumo CPA

Capítulo 13 de 20 · FIDC, FIP, Fiagro, fundos exclusivos e incentivados: come-cotas, Lei 14.754 e PL negativo · 16 min

“Meu fundo exclusivo passou a pagar come-cotas, o FI-Infra é isento e o FIDC tem cota sênior e subordinada. Como cada um é tributado, e o que acontece se um fundo quebrar?”

Os fundos estruturados são onde a C-PRO R (antiga CPA-20) separa quem decorou a tabela do come-cotas de quem entende o regime de cada fundo. Depois da Lei 14.754/2023, fundos fechados e exclusivos passaram a ter tributação periódica, enquanto FIP, FIDC e ETFs que são entidades de investimento ganharam regime próprio. Neste capítulo você vai ver FI-Infra e FIP-IE, a tributação de cada tipo de fundo, o IOF, o patrimônio líquido negativo pela CVM 175 e as características de Fiagro, FIDC, exclusivos, fundos de fundos, FIP e clubes de investimento.

Programa ANBIMA:3.5.1.3.53.5.1.3.63.5.1.3.73.5.1.3.83.5.1.3.8.13.5.1.3.8.23.5.1.3.8.33.5.1.3.8.43.5.1.3.8.53.5.1.3.8.63.5.1.3.8.7

🗺️ Resumo visual · 5 minutos

Fundos estruturados numa tela: quem tem come-cotas, quem paga só no fim e o que acontece se quebrar

Os três regimes da Lei 14.754/2023

  • Geral (art. 17)

    Quem está
    abertos e fechados, inclusive exclusivos, que não estão nos outros regimes
    Como paga
    come-cotas em maio e novembro + complemento no resgate
  • Sem tributação periódica (art. 24)

    Quem está
    fundos de ações (ao menos 67% em ações) e FIP, FIDC e ETF (salvo o de renda fixa) que sejam entidades de investimento
    Como paga
    15% só na distribuição, amortização ou resgate
  • Com come-cotas e subconta (art. 26)

    Quem está
    FIP, FIDC e ETF que não são entidades de investimento
    Como paga
    15% com come-cotas
  • 15% / 20%

    come-cotas

    longo prazo / curto prazo; maio e novembro

  • 85%

    FI-Infra em ativos da Lei 12.431

    67% nos 2 primeiros anos; alíquota zero para PF

  • até 20 dias

    PL negativo com responsabilidade limitada: elaborar o plano de resolução e convocar a assembleia

    CVM 175, art. 122

  • 3 a 50

    pessoas naturais num clube

    ninguém com mais de 40%; ao menos 67% em ações e ativos equivalentes

FIDC: quem absorve a perda primeiro

  1. 1 · Sênior

    recebe primeiro; menor risco

    • protegida pelas cotas abaixo dela
  2. 2 · Mezanino

    recebe depois da sênior

    • risco intermediário
  3. 3 · Subordinada (júnior)

    recebe por último

    • absorve as primeiras perdas

Onde a prova pega

  • ✗ Pegadinha: Fundos fechados e exclusivos continuam livres do come-cotas.

    ✓ Regra: Desde 2024 estão no regime geral, salvo se se enquadrarem num regime específico.

  • ✗ Pegadinha: O come-cotas é o imposto definitivo.

    ✓ Regra: É antecipação: no resgate, cobra-se o complemento até a alíquota da tabela.

  • ✗ Pegadinha: Com responsabilidade limitada, o cotista com PL negativo não perde nada.

    ✓ Regra: Não aporta além do que subscreveu, mas pode perder todo o valor investido.

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