
Capítulo 4 de 20 · Regras de distribuição: Código ANBIMA, CVM 30, CMN 4.949, BCB 155 e educação financeira · 18 min
“Meu CDB pós-fixado de liquidez diária dispensa suitability, mas o fundo de crédito privado não. Por quê? E como eu sei quanto o banco ganha quando eu aplico?”
Na CPA você viu o básico do suitability e do Código ANBIMA de Distribuição. A C-PRO R (a antiga CPA-20) desce ao detalhe: o que o distribuidor precisa mostrar no site, as regras dos canais digitais, a divulgação da remuneração, a escala de risco dos produtos, as categorias mínimas, os produtos complexos e a transferência entre instituições. Este capítulo também cobre as resoluções que regem o relacionamento com o cliente nos bancos (CMN 4.949) e nas demais instituições do Banco Central (BCB 155), além da norma de educação financeira (Resolução Conjunta nº 8/2023).
Programa ANBIMA:1.61.6.11.6.1.11.6.1.21.6.1.2.11.6.1.2.21.6.1.2.31.6.1.31.6.1.41.6.1.51.6.1.5.11.6.1.5.21.6.1.5.31.6.1.5.41.6.21.6.31.6.41.6.5
🗺️ Resumo visual · 5 minutos
Regras de distribuição numa tela: site, remuneração, perfis, dispensas e as resoluções do BC
Perfil do cliente × teto de risco (escala de 0,5 a 5)
| Perfil | Quem é | Teto |
|---|---|---|
| Perfil 1 | baixa tolerância a risco, baixo conhecimento de investimentos, prioriza liquidez | até 1,5 |
| Perfil 2 | média tolerância; preserva capital no longo prazo, com disposição a pôr uma parte em investimentos de maior risco | até 3 |
| Perfil 3 | tolera risco e perdas por retorno maior | até 5 |
Perfil 1
- Quem é
- baixa tolerância a risco, baixo conhecimento de investimentos, prioriza liquidez
- Teto
- até 1,5
Perfil 2
- Quem é
- média tolerância; preserva capital no longo prazo, com disposição a pôr uma parte em investimentos de maior risco
- Teto
- até 3
Perfil 3
- Quem é
- tolera risco e perdas por retorno maior
- Teto
- até 5
No mínimo 3 perfis. Por portfólio, quem respeita o teto é a média ponderada da carteira.
Remuneração do distribuidor: três camadas
- 1
Política de Remuneração
no site, para todos os produtos; qualitativa.
- 2
Na operação
só valores mobiliários: o número na ordem; se não for possível, ou se a ordem veio por voz, presencialmente ou por plataforma de terceiros, Informe de Investimento em até 3 dias úteis.
- 3
Extrato Trimestral
só valores mobiliários: em até 30 dias do fim do trimestre.
2 dias úteis
transferência de ativos em custódia
5 anos
trilhas de auditoria dos canais digitais
no mínimo
3 de 4
pelo menos: características que tornam um produto complexo
COE, debêntures conversíveis, FIDC e FIP: automático
4
princípios da CMN 4.949 e da BCB 155
ética, responsabilidade, transparência e diligência
Onde a prova pega
✗ Pegadinha: Todo CDB dispensa suitability.
✓ Regra: Só o CDB ou RDB de emissor com risco compatível com o risco Brasil, liquidez diária ou até 6 meses e pós-fixado em juros, tudo ao mesmo tempo (salvo regra em contrário na política do distribuidor).
✗ Pegadinha: A CMN 4.949 vale para todas as instituições do BC.
✓ Regra: Consórcios, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio e prestadoras de ativos virtuais seguem a BCB 155.
✗ Pegadinha: Fundos se transferem em 2 dias úteis, como os ativos em custódia.
✓ Regra: Prazos por etapa (cedente 2, cessionário 2, administrador 3 ou 5) e suspensão 10 dias antes e depois do come-cotas.
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