Rumo CPA

Capítulo 4 de 20 · Regras de distribuição: Código ANBIMA, CVM 30, CMN 4.949, BCB 155 e educação financeira · 18 min

“Meu CDB pós-fixado de liquidez diária dispensa suitability, mas o fundo de crédito privado não. Por quê? E como eu sei quanto o banco ganha quando eu aplico?”

Na CPA você viu o básico do suitability e do Código ANBIMA de Distribuição. A C-PRO R (a antiga CPA-20) desce ao detalhe: o que o distribuidor precisa mostrar no site, as regras dos canais digitais, a divulgação da remuneração, a escala de risco dos produtos, as categorias mínimas, os produtos complexos e a transferência entre instituições. Este capítulo também cobre as resoluções que regem o relacionamento com o cliente nos bancos (CMN 4.949) e nas demais instituições do Banco Central (BCB 155), além da norma de educação financeira (Resolução Conjunta nº 8/2023).

Programa ANBIMA:1.61.6.11.6.1.11.6.1.21.6.1.2.11.6.1.2.21.6.1.2.31.6.1.31.6.1.41.6.1.51.6.1.5.11.6.1.5.21.6.1.5.31.6.1.5.41.6.21.6.31.6.41.6.5

🗺️ Resumo visual · 5 minutos

Regras de distribuição numa tela: site, remuneração, perfis, dispensas e as resoluções do BC

Perfil do cliente × teto de risco (escala de 0,5 a 5)

  • Perfil 1

    Quem é
    baixa tolerância a risco, baixo conhecimento de investimentos, prioriza liquidez
    Teto
    até 1,5
  • Perfil 2

    Quem é
    média tolerância; preserva capital no longo prazo, com disposição a pôr uma parte em investimentos de maior risco
    Teto
    até 3
  • Perfil 3

    Quem é
    tolera risco e perdas por retorno maior
    Teto
    até 5

No mínimo 3 perfis. Por portfólio, quem respeita o teto é a média ponderada da carteira.

Remuneração do distribuidor: três camadas

  1. 1

    Política de Remuneração

    no site, para todos os produtos; qualitativa.

  2. 2

    Na operação

    só valores mobiliários: o número na ordem; se não for possível, ou se a ordem veio por voz, presencialmente ou por plataforma de terceiros, Informe de Investimento em até 3 dias úteis.

  3. 3

    Extrato Trimestral

    só valores mobiliários: em até 30 dias do fim do trimestre.

  • 2 dias úteis

    transferência de ativos em custódia

  • 5 anos

    trilhas de auditoria dos canais digitais

    no mínimo

  • 3 de 4

    pelo menos: características que tornam um produto complexo

    COE, debêntures conversíveis, FIDC e FIP: automático

  • 4

    princípios da CMN 4.949 e da BCB 155

    ética, responsabilidade, transparência e diligência

Onde a prova pega

  • ✗ Pegadinha: Todo CDB dispensa suitability.

    ✓ Regra: Só o CDB ou RDB de emissor com risco compatível com o risco Brasil, liquidez diária ou até 6 meses e pós-fixado em juros, tudo ao mesmo tempo (salvo regra em contrário na política do distribuidor).

  • ✗ Pegadinha: A CMN 4.949 vale para todas as instituições do BC.

    ✓ Regra: Consórcios, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio e prestadoras de ativos virtuais seguem a BCB 155.

  • ✗ Pegadinha: Fundos se transferem em 2 dias úteis, como os ativos em custódia.

    ✓ Regra: Prazos por etapa (cedente 2, cessionário 2, administrador 3 ou 5) e suspensão 10 dias antes e depois do come-cotas.

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