
Capítulo 16 de 21 · Previdência: Susep, LC 109, VGBL e PGBL a fundo · 24 min
“Quem garante o meu dinheiro na previdência? Posso tirar quando quiser? E quanto de taxa e de imposto eu pago, de verdade, no PGBL e no VGBL?”
Na C-PRO I, a previdência complementar vale 25% da prova, e a primeira parte do módulo é a base de tudo: quem regula, o que a Lei Complementar 109/2001 garante ao participante e como PGBL e VGBL funcionam por dentro. Este capítulo vai além do “PGBL deduz, VGBL não”: você vai ver as regras de 2024 do CNSP e da Susep, carências e prazos de resgate e de portabilidade, limites de carregamento, a conta do imposto em cada produto e o cálculo do diferimento fiscal.
Programa ANBIMA:3.13.1.13.1.23.23.2.13.2.23.2.33.2.43.2.4.13.2.53.2.5.13.33.3.13.3.23.3.33.3.43.3.4.13.3.53.3.63.43.4.13.4.23.4.33.4.43.4.53.4.63.4.73.4.8
🗺️ Resumo visual · 5 minutos
Previdência por dentro numa tela: quem manda, os prazos, as taxas e o imposto
| Aspecto | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Natureza | plano de previdência | seguro de pessoas com sobrevivência |
| Norma desde 2024 | Res. CNSP 463 + Circular Susep 698 | Res. CNSP 464 + Circular Susep 699 |
| Regula / fiscaliza | CNSP / Susep | CNSP / Susep |
| Dedução no IR | até 12% da renda tributável do ajuste | não deduz |
| Base do IR na saída | valor total | só os rendimentos |
Natureza
- PGBL
- plano de previdência
- VGBL
- seguro de pessoas com sobrevivência
Norma desde 2024
- PGBL
- Res. CNSP 463 + Circular Susep 698
- VGBL
- Res. CNSP 464 + Circular Susep 699
Regula / fiscaliza
- PGBL
- CNSP / Susep
- VGBL
- CNSP / Susep
Dedução no IR
- PGBL
- até 12% da renda tributável do ajuste
- VGBL
- não deduz
Base do IR na saída
- PGBL
- valor total
- VGBL
- só os rendimentos
60d a 60m
carência de resgate
qualificado: mínimo de 180 dias
60 dias
carência de portabilidade
qualificado: 180 dias
5% / 10%
carregamento entrada / saída
soma de no máximo 10%
R$ 600 mil
aporte anual em VGBL sem IOF
acima disso, IOF de 5% sobre o excedente
Onde a prova pega
✗ Pegadinha: PGBL e VGBL são fiscalizados pela Previc.
✓ Regra: Previc é dos fundos de pensão. Previdência aberta: CNSP e Susep.
✗ Pegadinha: Na portabilidade o dinheiro passa pela conta do cliente.
✓ Regra: Vai de entidade para entidade. Se passar pelo cliente, vira resgate e é tributado.
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