RRumo CPA

Capítulo 12 de 24 · Tributação de renda variável e COE · 13 min

“Vendi minhas ações com lucro. Tenho que pagar imposto? E esse COE que o banco ofereceu, com ‘capital protegido’, é garantido mesmo?”

Na renda variável, quem calcula e recolhe o imposto é a própria pessoa investidora, todo mês, e as regras mudam conforme o tipo de operação. Neste capítulo você vai dominar alíquotas, a isenção de R$ 20 mil, a compensação de perdas e o IR “dedo-duro”. Também vai entender como o COE junta renda fixa e derivativos, o que “capital protegido” realmente garante e como ele é tributado.

Programa ANBIMA:2.1.1.32.1.1.4

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